Solicitação de norma vigente sobre restrições de circulação de veículos de carga – Município de Embu-Guaçu/SP
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Bom dia!
Em atenção à solicitação encaminhada por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), informamos que foi realizada consulta à legislação municipal disponível.
Esclarecemos que este órgão possui acesso às leis devidamente publicadas, especialmente aquelas constantes no acervo legislativo municipal. Sobre a matéria relacionada que trata de restrições de circulação de caminhões e veículos de carga no município de Embu-Guaçu/SP , destaca-se a Lei Complementar nº 220/2026 (Plano Diretor Municipal), especificamente em seu Capítulo XV – Da Mobilidade Urbana, Transporte e Segurança Viária, Seção I – Do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, que estabelece diretrizes gerais acerca da organização do sistema viário e da mobilidade no Município de Embu-Guaçu, disponível através do link: https://leismunicipais.com.[…]ias?q=transporte+de+carga+.
Quanto a eventuais decretos, portarias ou outros atos normativos de competência do Poder Executivo, esclarecemos que a verificação e o fornecimento dessas informações devem ser solicitados diretamente à Prefeitura Municipal, uma vez que tais atos são editados e geridos pelo Executivo.
Nos termos do Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), compete ao órgão executivo municipal de trânsito a regulamentação e fiscalização da circulação de veículos no âmbito local. Assim, orientamos que o pedido seja direcionado ao e-SIC oficial da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, para que a Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade, órgão responsável pela gestão do trânsito, possa prestar as informações atualizadas e encaminhar eventual ato normativo específico, se houver.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
e-SIC
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