Informações referente a Declaração de utilidade pública

por Ricardo Oliveira Torres publicado 22/01/2026 09h37, última modificação 22/01/2026 15h47

Olá Me chamo Zilda, sou presidente da Associação Evangélica Missao Efrata, que no atual momento está parada com seus serviços. Preciso de uma declaração de utilidade pública da instituição. Quais são os procedimentos para a solicitação?

: 22/01/2026 09h37
: Pedido de Acesso à Informação
: e-SIC
: 20260122093705
: Resolvida

Respostas

1

: Ricardo
: 22/01/2026 15h47
: Resolvida

Boa tarde! Segue resposta da Secretaria Legislativa:

Conforme a legislação municipal (Lei nº 777/1990, com alteração pela Lei nº 1.137/1994), as Sociedades Civis e Associações sediadas no Município podem ser declaradas de Utilidade Pública mediante Lei Municipal, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito, desde que comprovem os requisitos legais.

Requisitos previstos em lei (Lei nº 777/1990):

possuir personalidade jurídica (CNPJ e registro do estatuto);

estar em funcionamento há mais de 1 (um) ano;

servir desinteressadamente à coletividade;

a diretoria não ser remunerada;

possuir balanços aprovados pelo Conselho Fiscal.

Como solicitar / procedimento:

A Associação deverá reunir a documentação comprobatória dos requisitos acima (ex.: Estatuto e ata de eleição da diretoria registrados, CNPJ, relatório/declarações de atividades que comprovem funcionamento há mais de 1 ano, declaração de não remuneração da diretoria, balanço(s) e ata/aprovação do Conselho Fiscal).

Com a documentação, a interessada poderá procurar um(a) Vereador(a) para apresentar um Projeto de Lei declarando a entidade de Utilidade Pública, anexando as comprovações.

O Projeto tramitará nas Comissões e, se aprovado em Plenário, seguirá para sanção do Prefeito. Após a publicação da lei, o Município poderá emitir o diploma previsto no art. 4º.

https://leis.org/municipais[…]nova-redacao-a-lei-n-582-87

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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