Informações referente a Declaração de utilidade pública
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Boa tarde! Segue resposta da Secretaria Legislativa:
Conforme a legislação municipal (Lei nº 777/1990, com alteração pela Lei nº 1.137/1994), as Sociedades Civis e Associações sediadas no Município podem ser declaradas de Utilidade Pública mediante Lei Municipal, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito, desde que comprovem os requisitos legais.
Requisitos previstos em lei (Lei nº 777/1990):
possuir personalidade jurídica (CNPJ e registro do estatuto);
estar em funcionamento há mais de 1 (um) ano;
servir desinteressadamente à coletividade;
a diretoria não ser remunerada;
possuir balanços aprovados pelo Conselho Fiscal.
Como solicitar / procedimento:
A Associação deverá reunir a documentação comprobatória dos requisitos acima (ex.: Estatuto e ata de eleição da diretoria registrados, CNPJ, relatório/declarações de atividades que comprovem funcionamento há mais de 1 ano, declaração de não remuneração da diretoria, balanço(s) e ata/aprovação do Conselho Fiscal).
Com a documentação, a interessada poderá procurar um(a) Vereador(a) para apresentar um Projeto de Lei declarando a entidade de Utilidade Pública, anexando as comprovações.
O Projeto tramitará nas Comissões e, se aprovado em Plenário, seguirá para sanção do Prefeito. Após a publicação da lei, o Município poderá emitir o diploma previsto no art. 4º.
https://leis.org/municipais[…]nova-redacao-a-lei-n-582-87
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