Eleitos da eleição da CIPA de 2025 a 2026
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Bom dia!
Em atenção ao pedido de informação de protocolo nº 20250930110018, referente a “Eleitos da eleição da CIPA de 2025 a 2026”, cumpre esclarecer que a Câmara Municipal de Embu-Guaçu não possui Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tendo em vista que o seu quadro de pessoal é composto por servidores regidos por regime estatutário próprio (Lei Ordinária nº 584/1987), não se enquadrando, portanto, nas disposições da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), a qual estabelece a obrigatoriedade da CIPA exclusivamente para empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Ressalte-se, contudo, que esta Casa Legislativa adota e observa medidas voltadas à saúde e à segurança do trabalho em conformidade com a legislação aplicável ao regime estatutário de seus servidores, de modo a assegurar condições adequadas para o desempenho das funções públicas.
Permanecemos à disposição para novos esclarecimentos.
Arquivos anexados
Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
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1 | Memorando_37_2025_Resposta_Esic_CIPA_.pdf | Ricardo | 07/10/2025 09h36 |
Ações do documento