Solicitação de Informações sobre o Horário de Trabalho do Controlador Interno

por Ricardo Oliveira Torres publicado 31/07/2025 08h43, última modificação 08/08/2025 09h24

Eu, Munícipe, residente e domiciliado no município de Embu-Guaçu, venho por meio deste ofício solicitar informações acerca da flexibilidade de horário concedida ao cargo de Controlador Interno. De acordo com as normativas estabelecidas para os servidores efetivos deste município, é amplamente sabido que todos os servidores cumprem uma carga horária semanal de 40 horas, com jornada de trabalho das 8h às 17h, sem possibilidade de flexibilização. No entanto, verifica-se que o Controlador Interno, que ocupa cargo de responsabilidade na administração pública, goza de flexibilidade de horário para cumprimento de sua jornada. Neste contexto, gostaria de entender qual é a base legal, regulamentar ou portaria que justifica tal tratamento diferenciado, uma vez que a ausência de normatização formal sobre este ponto tem gerado questionamentos entre servidores e a percepção de falta de isonomia nas condições de trabalho. Solicito, portanto, que a Câmara esclareça: Quais são os critérios que permitem a flexibilização do horário de trabalho do Controlador Interno, em comparação com os demais servidores municipais; Se existe alguma portaria, resolução ou regulamentação que ampare essa flexibilidade e, caso contrário, se há previsão para a criação de uma norma que discipline o horário de trabalho deste cargo; Se há algum estudo ou justificativa que explique a diferença de tratamento entre os servidores efetivos e o Controlador Interno quanto à jornada de trabalho.

: 30/07/2025 13h50
: Pedido de Acesso à Informação
: e-SIC
: 20250730135034
: Resolvida

Respostas

1

: Ricardo
: 08/08/2025 09h24
: Resolvida

Bom dia!

Em anexo está o ofício da Procuradoria Geral a respeito da informação solicitada.

Atenciosamente,

e-SIC

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Ofício 29/2025 Procuradoria Geral Ricardo 08/08/2025 09h20

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