Emendas ao Orçamento de 2025
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Boa tarde, Sr. Elias!
Em atenção ao pedido de acesso à informação registrado no e-SIC sob o nº 20250710203224, no qual se solicita “cópia dos requerimentos, dos planos de trabalho e do cronograma de desembolso protocolados pelas organizações da sociedade civil em face ao Projeto de Lei do Orçamento de 2025, com a finalidade de obtenção de repasse de verbas oriundas das emendas impositivas”, informamos o que segue:
Nos termos do art. 187-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, incluído pela Resolução nº 6, de 26 de maio de 2022, as emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) poderão ser direcionadas à Administração Direta e Indireta, bem como às Organizações da Sociedade Civil.
O dispositivo ainda estabelece, em seu parágrafo único, que:
“As instituições deverão estar cadastradas junto à Administração Pública Municipal.”
Assim, conforme a legislação municipal vigente, não há mais exigência de apresentação de requerimentos, planos de trabalho ou cronogramas de desembolso pelas organizações da sociedade civil para pleitear a destinação de recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas.
O único requisito atualmente aplicável é que a entidade esteja regularmente cadastrada junto à Administração Pública Municipal, cabendo ao Poder Executivo, após a aprovação da LOA, proceder à análise técnica e formalização dos instrumentos necessários para a liberação dos recursos.
Diante do exposto, informamos que a Câmara Municipal não recebeu nem exige os documentos solicitados para inclusão das emendas impositivas ao orçamento de 2025, razão pela qual não há documentação a ser disponibilizada.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
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