Esclarecimento sobre Legislação Tributária Municipal de Embu-Guaçu - Retenção do ISS

por Ricardo Oliveira Torres última modificação 15/04/2025 08h44

Prezados, Esperamos que estejam bem. Gostaríamos de solicitar esclarecimentos sobre a legislação tributária municipal de Embu Guaçu, especificamente no que tange ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Apesar de nossos esforços em contatar tanto a Prefeitura quanto a Secretaria de Finanças do município, ainda não obtivemos um retorno. Nosso questionamento é o seguinte: O Código Tributário Municipal específica, conforme a Lei Complementar 116/2003, os serviços para os quais o tomador é responsável pela retenção. No entanto, também menciona que a responsabilidade pela retenção de todos os serviços prestados no município recairá sobre o tomador, conforme descrito no Art. 88, inciso III, que transcrevemos abaixo: Art. 88 - § 2º: São responsáveis: II - A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa. (Redação dada pela Lei nº 1906/2003) III - A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária de qualquer serviço prestado no território do Município, mesmo que o contribuinte não esteja inscrito no cadastro municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 2116/2007) Diante disso, nossa dúvida é: o tomador será responsável apenas pela retenção dos serviços previstos no rol do inciso II, ou a responsabilidade de retenção se estende a todos os serviços prestados no município, conforme disposto no inciso III? Aguardamos ansiosamente seu retorno e agradecemos desde já pela atenção dispensada.

: 31/03/2025 13h23
: Pedido de Acesso à Informação
: e-SIC
: 20250331132324
: Resolvida

Respostas

1

: Ricardo
: 31/03/2025 14h24
: Aceito

Sra. Sara Gabriella Alves Medeiros, o pedido de informação solicitado está sendo processado e em breve será retornado com resposta à solicitação.

2

: Ricardo
: 15/04/2025 08h44
: Resolvida

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos pelo contato e pelo interesse em obter informações relativas à legislação tributária do Município de Embu-Guaçu, especificamente sobre a responsabilidade pela retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Informamos que a competência para esclarecer e regulamentar a aplicação das normas do Código Tributário Municipal, incluindo dispositivos relacionados à retenção do ISS, é do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças. Isso porque o Executivo é o responsável direto pela gestão e arrecadação tributária do município, podendo, inclusive, editar Decretos e demais normativos complementares que orientem a aplicação da legislação em vigor.

Assim, recomendamos que o mesmo questionamento seja direcionado ao canal oficial de acesso à informação da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu (e-SIC Executivo), disponível em seu portal institucional. Caso não haja retorno dentro dos prazos legais, orientamos que registre uma manifestação diretamente na Ouvidoria Geral do Município, relatando a ausência de resposta e solicitando providências. (https://eouve.com.br/#/ouvidoria)

Persistindo a falta de retorno, é possível reunir todos os protocolos e documentos referentes às tentativas de contato, para eventual análise por esta Casa Legislativa quanto a medidas de fiscalização da efetividade do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) por parte do Executivo.

Reiteramos que esta Câmara está à disposição para fiscalizar, propor e legislar, dentro de suas atribuições legais, mas a interpretação e a regulamentação de dispositivos tributários são de competência exclusiva do Poder Executivo.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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