Esclarecimento sobre Legislação Tributária Municipal de Embu-Guaçu - Retenção do ISS
Respostas
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Sra. Sara Gabriella Alves Medeiros, o pedido de informação solicitado está sendo processado e em breve será retornado com resposta à solicitação.
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Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos pelo contato e pelo interesse em obter informações relativas à legislação tributária do Município de Embu-Guaçu, especificamente sobre a responsabilidade pela retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Informamos que a competência para esclarecer e regulamentar a aplicação das normas do Código Tributário Municipal, incluindo dispositivos relacionados à retenção do ISS, é do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças. Isso porque o Executivo é o responsável direto pela gestão e arrecadação tributária do município, podendo, inclusive, editar Decretos e demais normativos complementares que orientem a aplicação da legislação em vigor.
Assim, recomendamos que o mesmo questionamento seja direcionado ao canal oficial de acesso à informação da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu (e-SIC Executivo), disponível em seu portal institucional. Caso não haja retorno dentro dos prazos legais, orientamos que registre uma manifestação diretamente na Ouvidoria Geral do Município, relatando a ausência de resposta e solicitando providências. (https://eouve.com.br/#/ouvidoria)
Persistindo a falta de retorno, é possível reunir todos os protocolos e documentos referentes às tentativas de contato, para eventual análise por esta Casa Legislativa quanto a medidas de fiscalização da efetividade do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) por parte do Executivo.
Reiteramos que esta Câmara está à disposição para fiscalizar, propor e legislar, dentro de suas atribuições legais, mas a interpretação e a regulamentação de dispositivos tributários são de competência exclusiva do Poder Executivo.
Arquivos anexados
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