ADVERTÊNCIA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO CONTRATUAL

por Jessica publicado 27/05/2026 16h16, última modificação 27/05/2026 16h16
Referente ao Contrato nº 12/2026.

À
Marcos Pereira Silva

CNPJ nº 59.230.257/0001-82

Informamos que a empresa fica ADVERTIDA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, em razão da inexecução da obrigação assumida perante a Câmara Municipal de Embu-Guaçu.

Ressalta-se que a ocorrência, até o presente momento, não ocasionou prejuízo econômico mensurável à Administração Pública. Contudo, a conduta caracteriza descumprimento das condições pactuadas, comprometendo o regular andamento administrativo e a adequada execução contratual.

Dessa forma, solicita-se a imediata regularização da situação, bem como a adoção de medidas internas eficazes para evitar novas ocorrências, ficando a empresa ciente de que a reincidência poderá ensejar a aplicação das demais sanções administrativas cabíveis, conforme previsto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.


https://www.embuguacu.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-1/licitacoes-2025/pregao-eletronico/pregao-eletronico-no-009-2025/contratos/portal_factory/File/file.2026-05-27.0850656857/edit