ADVERTÊNCIA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO CONTRATUAL
À
Teltec Comércio de Equipamentos
CNPJ. 52.656.889/0001-63
Informamos que a empresa fica ADVERTIDA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, em razão da inexecução da obrigação assumida perante a Câmara Municipal de Embu-Guaçu.
Ressalta-se que a ocorrência, até o presente momento, não ocasionou prejuízo econômico mensurável à Administração Pública. Contudo, a conduta caracteriza descumprimento das condições pactuadas, comprometendo o regular andamento administrativo e a adequada execução contratual.
Dessa forma, solicita-se a imediata regularização da situação, bem como a adoção de medidas internas eficazes para evitar novas ocorrências, ficando a empresa ciente de que a reincidência poderá ensejar a aplicação das demais sanções administrativas cabíveis, conforme previsto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.