por Ricardo Oliveira Torres
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publicado
08/09/2025
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última modificação
09/09/2025 12h26
Curitiba, 5 de setembro de 2025
À Câmara Municipal de EMBU-GUAÇU
Prezados(as),
Com base na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho solicitar as seguintes informações sobre o sistema eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) atualmente adotado por este Poder Legislativo:
Por favor, enviar cópia do decreto, lei ou outro ato normativo que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no município, no âmbito do Poder Legislativo, se houver.
Qual é o sistema atualmente usado para o e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)?
a) Sistema próprio;
b) Sistema contratado de terceiros; ou,
c) Sistema Fala.BR (Governo Federal).
Em que data o sistema atualmente em uso foi implementado? (informar no formato dd/mm/aaaa)
Se o sistema atual foi contratado de terceiros:
a) Qual o nome do sistema, empresa ou consórcio responsável?
b) Qual foi o custo total da contratação (incluindo implantação, licenças, etc.)?
c) Houve custo com a implementação? Se sim, qual valor?
d) Há custos mensais com manutenção? Se sim, qual valor?
e) Desde a adoção do sistema, houve atualização com custo adicional? Se sim, qual foi o valor?
Antes do sistema atual, outro sistema foi utilizado para o e-SIC? Se sim, por favor, informar nome do sistema anterior;
Quantos pedidos de acesso à informação foram recebidos pela Câmara no ano de 2024?
Quantos servidores públicos atuam no atendimento da LAI, mesmo que de forma parcial ou não exclusiva?
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento junto a esta Câmara.
Solicitamos que cada item seja respondido separadamente, indicando o número a que se refere.
Para o recebimento da resposta, comunicamos o seguinte endereço eletrônico: lainosmunicipios@abraji.org.br.
Em caso de dúvidas sobre este pedido, estou à disposição para esclarecimentos e posso ser contatada via WhatsApp pelo número (41) 99628-9133.
Atenciosamente,
Rafaela
Localizado em
e-SIC
por Ricardo Oliveira Torres
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publicado
31/07/2025
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última modificação
08/08/2025 09h24
Eu, Munícipe, residente e domiciliado no município de Embu-Guaçu, venho por meio deste ofício solicitar informações acerca da flexibilidade de horário concedida ao cargo de Controlador Interno.
De acordo com as normativas estabelecidas para os servidores efetivos deste município, é amplamente sabido que todos os servidores cumprem uma carga horária semanal de 40 horas, com jornada de trabalho das 8h às 17h, sem possibilidade de flexibilização. No entanto, verifica-se que o Controlador Interno, que ocupa cargo de responsabilidade na administração pública, goza de flexibilidade de horário para cumprimento de sua jornada.
Neste contexto, gostaria de entender qual é a base legal, regulamentar ou portaria que justifica tal tratamento diferenciado, uma vez que a ausência de normatização formal sobre este ponto tem gerado questionamentos entre servidores e a percepção de falta de isonomia nas condições de trabalho.
Solicito, portanto, que a Câmara esclareça:
Quais são os critérios que permitem a flexibilização do horário de trabalho do Controlador Interno, em comparação com os demais servidores municipais;
Se existe alguma portaria, resolução ou regulamentação que ampare essa flexibilidade e, caso contrário, se há previsão para a criação de uma norma que discipline o horário de trabalho deste cargo;
Se há algum estudo ou justificativa que explique a diferença de tratamento entre os servidores efetivos e o Controlador Interno quanto à jornada de trabalho.
Localizado em
e-SIC